Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683
Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o DecretoLei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e
a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências
Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liqüefeito de petróleo para uso doméstico
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. Restringe o uso do Gás LP conforme regulamentação.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Regulamenta o disposto na Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Implanta a Agência Nacional do Petróleo – ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências.
Regulamenta o pagamento da compensação financeira instítuida pela lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Revoga dispositivos da Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo – GLP, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício das atividades de revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP, e dá outras providências.
ltera a Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da avidade de distribuição de gás liquefeito de petróleo – GLP, e a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da avidade de revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP, para adiar a vedação da avidade de revenda de GLP pelos distribuidores.
Dispõe sobre os requisitos para desconsideração de infração às normas do abastecimento nacional de combustíveis, para fins de reincidência.
Regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação e dá outras providências.
Estabelece critérios para o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte em ações de fiscalização da ANP.
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Altera a Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo – GLP, e a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP, para adiar a vedação da atividade de revenda de GLP pelos distribuidores
Que altera as Resoluções ANP nº 49 e 51/2016 que regulam, respectivamente, os requisitos mínimos para o exercício da atividade de revenda e de distribuição de GLP.
Reconhece como de interesse para a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o gás liquefeito de petróleo – GLP destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 kg.
Altera os prazos de adequação previstos nas Resoluções ANP nº 49 e 51/2016, que estabelecem os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição e revenda de Gás LP e a sua regulamentação.
Altera a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016.
Resolução que estabelece requisitos requisitos mínimos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP.
Resolução que altera a Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, para adequação ao novo marco regulatório de distribuição de GLP.
Resolução que estabelece requisitos mínimos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP.
Resolução que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI) e sua regulamentação.
Resolução que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de comercial exportadora, e a sua regulamentação.
Resolução que estabelece o Monitoramento do Abastecimento Nacional nos casos em que a ANP declarar situação de sobreaviso no abastecimento.
Resolução que altera a Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, visando permitir a outorga de autorização de construção (AC) à pessoa jurídica que não exerça atividade regulada pela ANP.
Esta Resolução visa regulamentar a comercialização, em áreas urbanas e rurais, e a entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílios de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais, para consumo próprio, e entre revendedores autorizados pela ANP, por meio de veículos automotores
Resolução que estabelece a obrigatoriedade de formação de estoques pelos produtores e distribuidores de combustíveis de aviação.
Resolução que estabelece a obrigatoriedade de formação de estoques pelos produtores e distribuidores de GLP.
Resolução que visa disciplinar o estacionamento de veículos transportadores com recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados e vazios, no interior de imóvel que possua área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP.
Altera a Portaria (PRT) nº 0297, de 19 de novembro de 2003, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que “regulamenta o exercício da atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
Considerando a necessidade de aprimorar e atualizar dispositivos constantes da Resolução ANP nº 15, de 15 de maio de 2005, e da Portaria ANP nº 242
ica prorrogado até 30 de junho de 2006 o período de transição mencionado no § 2º do Art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004, a partir do qual dados deverão ser encaminhados à ANP exclusivamente por meio do SIMP
Considerando a necessidade de ampliar prazo para atendimento ao estabelecido na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, que regula o exercicio da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo.
Considerando a necessidade de ampliar ou conceder prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, que regula o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo.
Estabelece diretrizes para a ação da Agência Nacional do Petróleo – ANP na proteção do consumidor quanto a preços, qualidade e oferta de combustíveis.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o período de transição mencionado no § 2º do Art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004, a partir do qual dados deverão ser encaminhados à ANP exclusivamente por meio do SIMP
Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liqüefeito de petróleo (GLP) e a sua regulamentação.
De 08.03.05 Estabelece as diretrizes necessárias para que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP possa regular as atividades que envolvem a comercialização e o abastecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
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